Leilão extrajudicial feito sem intimação prévia do devedor é nulo, diz ministro

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Leilão extrajudicial feito sem intimação prévia do devedor é nulo, diz ministro

5 de julho de 2022, 17h44
Por Danilo Vital

Na decisão monocrática, o ministro Raul Araújo observou que, se o devedor não foi intimado das datas de realização dos leilões extrajudiciais, houve descumprimento do procedimento de alienação previsto na Lei 9.514/1997.

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