Leilão do trem-bala será em setembro

Leilão do trem-bala será em 19 de setembro

13/12/2012 - 11h26
Economia
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) marcou para o dia 19 de setembro de 2013, na sede da Bovespa em São Paulo, o leilão do trem de alta velocidade (TAV), o trem-bala. Na oportunidade, serão abertos os envelopes contendo as propostas econômicas das empresas, a serem entregues até 13 de agosto. A informação consta hoje (13) do Diário Oficial da União. O edital deverá ser publicado até o final do dia no site da agência.

O trem-bala ligará os municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo e Campinas (SP). Como as tentativas de licitações anteriores – que buscaram grupos interessados em tocar o projeto como um todo – não despertaram interesse das empresas, o governo federal decidiu dividir o processo em duas partes: uma para escolher os responsáveis pela fabricação dos trens e a operação do sistema e outra para definir a empresa responsável pela construção do projeto.

Para elucidar eventuais dúvidas sobre edital e anexos, estão previstas reuniões, também na Bovespa, nos dias 29 de janeiro e 19 de março de 2013.

Em novembro, o diretor da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Hélio Mauro França, disse que o trem-bala estará operando com 100% da capacidade em 2020. O atraso do projeto, segundo ele, resultou em uma revisão da demanda, que aumentou, fazendo subir também o custo do empreendimento - de R$ 33,2 bilhões para R$ 35 bilhões, devido à necessidade de compra de mais veículos, antecipou França.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...