Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8. 03/09/2020 15h07 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal...

STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial

RECURSOS REPETITIVOS STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial 24 de junho de 2021, 21h27 De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do...