Levantamento aponta que cartórios já possuem paridade de gênero

Levantamento aponta que cartórios já possuem paridade de gênero

Levantamento realizado pela Anoreg/BR mostra que homens e mulheres dividem titularidade de Cartórios pelo país. Piauí é o que possui mais mulheres; DF o que possui mais homens à frente das delegações.

Da Redação
sexta-feira, 8 de março de 2024
Atualizado às 17:16

Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Anoreg/BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, entidade nacional que representa tanto notários como registradores, mostra que das 13.414 unidades existentes em todos os 5.570 municípios brasileiros, 49,4% delas são administradas por homens enquanto 48,6% são geridas por mulheres. 2% não declararam seu gênero.

Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 6.632 Cartórios administrados por homens e 6.520 unidades administradas por mulheres, enquanto 262 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens - 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens - 43,7% mulheres).

Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).

Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).

Paridade de Gênero já é realidade entre os titulares de Cartórios no Brasil.

"A efetivação dos concursos públicos em todas as unidades da Federação tem se mostrado um importante meio de garantia de impessoalidade e de isonomia, não só em seus processos de avaliação dos profissionais mais capacitados, mas também na igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios", destaca o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar. "Nos últimos anos também temos visto a chegada de profissionais cada vez mais jovens aos Cartórios, já que o concurso é um dos mais difíceis do país e requer uma ampla gama de conhecimento jurídico para que ocorra uma aprovação", completa.

Concursos para Cartórios

Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução 81/09 do cnj, recentemente alterada pela Resolução 478/22. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.

O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.

Os cartórios de notas e de registro são divididos em cinco especialidades: registro civil, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, tabelionato de notas e tabelionato de protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.

Fonte: Migalhas

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