Licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade

 

31/07/2013 - 17h50 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h45

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Tércio Ribas Torres

Os licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade caso seja aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2009, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a condição em que o servidor público é punido, em caso de outorgar autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A justificativa do projeto lembra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9..605/1998) fixa pena ao funcionário público que outorga autorização ou permissão, na hipótese genérica e imprecisa de o ato estar em desacordo com as normas ambientais, até porque essas normas dão espaço para a discricionariedade do agente público. Essa condição também abre espaço para que o Ministério Público interprete como crime mesmo os atos de funcionários cometidos de boa-fé.

De acordo com a justificativa, tal risco força esses agentes públicos a serem extremamente conservadores na análise de autorizações ou permissões, diante do risco de serem processados criminalmente. O resultado disso, é que as licenças ambientais necessárias para os projetos de infra-estrutura têm sido sistematicamente adiadas ou negadas.

Assim, para que os projetos de infra-estrutura tenham suas licenças devidamente analisadas “sem ameaças descabidas sobre os funcionários que as analisam previamente”, a matéria determina que a legislação seja alterada para que o servidor público que lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de má-fé.

De acordo com o projeto, esses agentes públicos serão punidos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...