Licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade

 

31/07/2013 - 17h50 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h45

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Tércio Ribas Torres

Os licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade caso seja aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2009, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a condição em que o servidor público é punido, em caso de outorgar autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A justificativa do projeto lembra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9..605/1998) fixa pena ao funcionário público que outorga autorização ou permissão, na hipótese genérica e imprecisa de o ato estar em desacordo com as normas ambientais, até porque essas normas dão espaço para a discricionariedade do agente público. Essa condição também abre espaço para que o Ministério Público interprete como crime mesmo os atos de funcionários cometidos de boa-fé.

De acordo com a justificativa, tal risco força esses agentes públicos a serem extremamente conservadores na análise de autorizações ou permissões, diante do risco de serem processados criminalmente. O resultado disso, é que as licenças ambientais necessárias para os projetos de infra-estrutura têm sido sistematicamente adiadas ou negadas.

Assim, para que os projetos de infra-estrutura tenham suas licenças devidamente analisadas “sem ameaças descabidas sobre os funcionários que as analisam previamente”, a matéria determina que a legislação seja alterada para que o servidor público que lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de má-fé.

De acordo com o projeto, esses agentes públicos serão punidos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...