Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO

Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.

A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspenção dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente de sua necessidade econômica – a beneficiária é detentora de patrimônio superior a R$ 10 milhões, segundo informações do processo.

O TJDF afirmou que a Lei 8.971/94, invocada pela companheira, deveria ser interpretada à luz da Constituição de 1988, que concedeu à união estável os mesmos efeitos patrimoniais do matrimônio. Para o tribunal, deveria ser aplicada no caso a regra do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, vigente à época.

Nivelamento

Entretanto, conforme explica o relator da medida cautelar, ministro Luis Felipe Salomão, em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta.

A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei 8.971. “Portanto, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei 9.278/96, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar”, afirmou Salomão.

De acordo com o relator, a aparente contradição entre a concessão de direito real de habitação à companheira, pela Lei 9.278, e o direito do cônjuge ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, segundo o preceito contido no artigo 1.611 do Código Civil de 1916, “resolve-se nivelando o direito do cônjuge segundo a legislação posterior aplicável às uniões estáveis, mas nunca simplesmente desconsiderando a lei nova”.

Artigo derrogado

“Os direitos sucessórios do cônjuge devem, sempre que possível, guardar razoável equivalência com os do companheiro supérstite”, disse o ministro. Segundo ele, “tem-se entendido que, desde a edição da Lei 9.278 – que conferiu direito real de habitação aos conviventes em união estável –, está derrogado o artigo 1.611 do CC/1916, no que concerne ao usufruto vidual em benefício da esposa, providência que contribui para nivelar, em alguma medida, as situações jurídicas advindas da união estável e do casamento”, acrescentou.

Salomão considerou que o direito não foi aplicado de forma correta no acórdão do TJDF. O ministro entendeu que a urgência estava presente no caso, “tendo em vista que o juízo do inventário está a determinar medidas de cunho satisfativo incidentes sobre parcela do patrimônio do falecido que, em princípio e por um exame sumário, somente estaria abarcado pelo usufruto vidual previsto na Lei 8.971, que não mais existe desde a edição da Lei 9.278”.

Por essas razões, a Quarta Turma determinou que o juízo do inventário cessasse a prática de atos que reconheçam o usufruto vidual da companheira sobrevivente sobre os bens deixados pelo falecido, com exceção do direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, e sem prejuízo de eventual direito de herança.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...