Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

04/07/2012 - 18h49
DECISÃO

Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

A ameaça de um “apagão eleitoral”, como querem entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da União, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, de acordo com a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.

“O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.

A paralisação seria resultante “da relutância do poder público em aprovar o Projeto de Lei 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o estado democrático de direito é a peça essencial.

Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

A batalha

A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.

A paralisação que geraria o denominado “apagão eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a União, que aponta ainda que a greve já corre em determinados estados, como no Mato Grosso, Paraíba e São Paulo. O objetivo seria, segundo a União, “impactar e impedir a continuidade do serviço público responsável pelo registro das candidaturas das eleições municipais previstas no Calendário Eleitoral de 2012”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...