Limites e responsabilidades do condomínio em relação ao coronavírus

Limites e responsabilidades do condomínio em relação ao coronavírus

18 de março de 2020, 6h02
Por André Luiz Junqueira

 

Seguindo a essência do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336, IV, do Código Civil brasileiro, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais.

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