Locação e leilão: O que acontece com o contrato de locação quando o imóvel é arrematado

Locação e leilão: O que acontece com o contrato de locação quando o imóvel é arrematado

Lucas Lourenço

A arrematação de imóvel locado exige análise da matrícula e do contrato para definir direitos do arrematante e do inquilino.

quarta-feira, 24 de junho de 2026
Atualizado em 23 de junho de 2026 16:05

Uma das situações que mais geram dúvida no leilão judicial é quando o arrematante descobre que o imóvel não está vazio, mas ocupado por um inquilino, com contrato de locação em pleno vigor. Surgem então duas perguntas que decidem o sucesso do investimento. O arrematante fica vinculado ao contrato celebrado pelo antigo proprietário? E, vinculado ou não, como ele retoma a posse do bem que acabou de adquirir, pelo pedido de imissão na posse ou pela ação de despejo?

É comum a crença de que a arrematação, por ser modo de aquisição originária da propriedade, extingue automaticamente a locação e autoriza a imissão imediata na posse. A premissa é sedutora, mas incompleta. A alienação do imóvel, ainda que forçada, não rompe por si só o vínculo locatício. O que ela faz é abrir ao adquirente a faculdade de denunciar o contrato, nos termos da lei do inquilinato, ou de permanecer inerte e sub-rogar-se na posição de locador. A escolha existe, mas é regrada.

A norma que governa o tema é o art. 8º da lei 8.245/1991. Embora redigido para a alienação em geral, o conceito de alienação ali empregado alcança também a alienação forçada e a adjudicação, de modo que se aplica à arrematação em hasta pública. O dispositivo permite ao adquirente denunciar a locação concedendo ao locatário o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo quando se reúnem, cumulativamente, três requisitos: que a locação seja por prazo determinado (ainda não vencido), que o contrato contenha cláusula de vigência em caso de alienação e que esteja averbado junto à matrícula do imóvel. Presentes os três, o contrato é oponível ao arrematante, que deverá respeitá-lo até o termo final. Ausente qualquer deles, a locação não se impõe e o contrato é denunciável.

Há um detalhe que costuma escapar e que define muitos casos: a averbação precisa ser anterior à alienação. O STJ já assentou que, para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia pelo adquirente, o contrato deve estar averbado no registro de imóveis antes da alienação (REsp 605.521/SP, 5ª turma, rel. mininistro Felix Fischer, j. 14.6.2004). Registro feito depois da arrematação não retroage para vincular o arrematante. Por isso, a leitura da matrícula antes do lance é tão importante quanto a leitura do edital.

Mesmo quando a locação não vincula o arrematante, há uma segunda armadilha, agora processual. Sendo o locatário terceiro estranho à execução, o arrematante não consegue, em regra, a imissão na posse nos próprios autos do leilão. A lei do inquilinato é expressa ao dispor, no art. 5º, que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação para reaver o imóvel é a de despejo. A arrematação transfere ao adquirente a posse indireta do bem, e a retomada da posse direta, ocupada pelo inquilino, depende de denúncia regular seguida de ação de despejo.

O TJ/SP possui precedente no qual admitiu a imissão na posse, porém apenas após observado o prazo de noventa dias do art. 8º (AI 2195743-26.2014.8.26.0000, rel. des. Edgard Rosa, 25ª câmara de direito privado, j. 5.2.2015). Ou seja, a interpretação foi a de afastar a exigência da ação de despejo, mas aplicar a regra do art. 8º da lei de locações. 

O TJ/RJ, por sua vez, distinguiu com clareza as duas situações: havendo cláusula de vigência averbada, o novo adquirente, arrematante ou não, fica obrigado a respeitar o contrato até o seu termo final; não havendo, ele não está obrigado a respeitá-lo, mas tampouco pode se imitir de imediato na posse, devendo valer-se da ação de despejo (AI 0023376-93.2012.8.19.0000, rel. desembargador Marco Antonio Ibrahim, 20ª câmara cível, j. 8/5/12).

Vale uma nota sobre os aluguéis. A partir da lavratura do auto de arrematação, prevalece o entendimento de que o arrematante se sub-roga nos direitos do locador e passa a fazer jus aos aluguéis, ainda que a desocupação dependa de despejo. Quem arremata um imóvel locado, portanto, não fica de mãos vazias durante a transição: assume a condição de credor da locação enquanto conduz a retomada.

Em resumo, a jurisprudência majoritária parece caminhar da seguinte forma: Se a locação está averbada na matrícula e possui cláusula de vigência, o arrematante deverá respeitar seu prazo. Caso não esteja averbada, deve o arrematante notificar o locatário para desocupar o imóvel em noventa dias, sob pena de ingressar com ação de despejo. 

Lucas Lourenço
Sócio do escritório RF Advogados - Fernandes, Ishida e Lourenço.

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...