Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

O local de moradia da mãe vai constar no registro de nascimento do recém-nascido. É o que estabelece a Medida Provisória (MPV 776/2017) aprovada pelo Congresso Nacional. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT–PI), destaca importância da medida, lembrando que muitas grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. Para o senador Dalírio Beber (PSDB–SC), a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP, que foi alterada, seguiu para a sanção presidencial.

Ouça os detalhes no áudio  da repórter da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.

Data: 08/09/2017 - 10:07:57   Fonte: Senado Federal - 06/09/2017
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...