Locar imóvel por curto período não altera seu caráter residencial, diz TJ-SP

DIREITO DE DISPOR

Locar imóvel por curto período não altera seu caráter residencial, diz TJ-SP

25 de março de 2019, 7h08
Por Thiago Crepaldi

“Ainda que o imóvel possua decoração singela e impessoal e que exista anúncio na internet sobre a vaga em quarto, do apartamento mobiliado, a locação de imóveis por curta duração, repita-se, não descaracteriza a finalidade de moradia do apartamento”, afirmou o desembargador Milton Paulo de Carvalho, da 36ª Câmara.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...