Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha

Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha 

Por Livia Scocuglia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mãe tem legitimidade e interesse de agir para pleitear, em ação de cobrança, a restituição do valor transferido à filha. No caso, a mãe ajuizou ação contra o espólio da filha para restituir o valor que ela tinha doado para custear um tratamento. O Recurso Especial foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A mãe doou o valor da venda de uma propriedade de 54 hectares (54 mil metros quadrados) para a filha. Elas firmaram um contrato de compra e venda de direitos de herança. O valor seria usado para pagar o tratamento médico de sua neta, que sofreu um acidente de carro junto com sua mãe (filha da autora da ação). As duas morreram em datas diferentes — a filha em 2002 e a neta em 2006.

Entretanto, a neta deixou como único herdeiro seu pai (separado de sua mãe em 1983 e, portanto, genro da autora da ação). Com isso, a autora alega que o valor doado à filha foi um adiantamento de legítima (parte do patrimônio que constitui a herança), o qual após a morte dela e da neta, deve ser restituído e o crédito deduzido da parte disponível da filha no inventário.

O pedido foi julgado improcedente em 1ª e 2ª instância, com o entendimento de que o custeio do tratamento da neta foi ato de mera liberalidade e que o contrato de adiantamento de legítima celebrado não é válido, na medida em que dispõe de herança de pessoa viva.

O ponto principal dessa questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, é a natureza do negócio jurídico celebrado entre mãe e filha. O juízo de 1º grau entende que o ato em que a mãe transferiu o dinheiro à filha corresponde a “mera liberalidade”. Entretanto a mãe alega que por ser uma doação corresponde em antecipação.

Para a ministra, o negócio jurídico celebrado entre mãe e filha não é antecipação de legítima. “Se houvessem previsto a nulidade do suposto contrato de doação, por ausência de formalidade essencial para a caracterização da alegada antecipação de legítima, teriam mãe e filha celebrado contrato de mútuo gratuito, por prazo indeterminado, o que autoriza, na hipótese, a respectiva conversão”, afirmou.

Com isso, segundo a ministra, sendo o negócio jurídico convertido em contrato de mútuo, com a morte da filha, a mãe tem legitimidade ativa e interesse de agir para cobrar a dívida do espólio, para ter restituído o valor emprestado.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.225.861

 

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Data: 30/04/2014 - 14:54:14   Fonte: Conjur 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...