Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

05/11/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de alimentos movida pelo pai contra a mãe de seus filhos. Como a guarda das crianças, inicialmente unilateral para o pai, passou a ser compartilhada entre o ex-casal, com residência fixa para a genitora, ele não tem legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos.

De acordo com os autos, os filhos estavam na guarda unilateral do genitor e, em 2011, foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pela mãe às duas crianças. Como ela se tornou inadimplente, os filhos passaram a ser representados judicialmente pelo pai em ação de execução.

Inicialmente, o feito tramitou sob o rito da prisão. Posteriormente, o processo passou a seguir a penhora de bens e, por último, sob a denominação de cumprimento de sentença de alimentos. Em 2013, contudo, a guarda das crianças passou a ser compartilhada, com a residência referencial fixa sendo a materna e o pagamento de pensão pelo pai.

Diante da dívida pretérita ainda em execução, a mãe requereu a sua extinção uma vez que os filhos foram morar com ela, não tendo o pai a capacidade processual para representá-los em juízo, conforme o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entenderam que era lícito ao pai continuar executando, em seu nome, os alimentos no período em que as crianças viveram sob a sua guarda. No STJ, o ministro Moura Ribeiro buscou evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa.

Valor cobrado ultrapassava R$ 150 mil

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destacou que a decisão do ministro reconheceu expressamente as teses da mãe.

“A decisão em comento foi importante para a minha constituinte, que se livrou de uma dívida superior a R$ 150 mil que ela verdadeiramente não era devedora. Seja porque não havia decisão judicial que a sustentasse ou porque o pai não podia cobrar em nome dos filhos pensão alimentícia vencida, sem embargo inclusive do que prevê a Súmula 621 do Tribunal da Cidadania”, afirma.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...