Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

05/11/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de alimentos movida pelo pai contra a mãe de seus filhos. Como a guarda das crianças, inicialmente unilateral para o pai, passou a ser compartilhada entre o ex-casal, com residência fixa para a genitora, ele não tem legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos.

De acordo com os autos, os filhos estavam na guarda unilateral do genitor e, em 2011, foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pela mãe às duas crianças. Como ela se tornou inadimplente, os filhos passaram a ser representados judicialmente pelo pai em ação de execução.

Inicialmente, o feito tramitou sob o rito da prisão. Posteriormente, o processo passou a seguir a penhora de bens e, por último, sob a denominação de cumprimento de sentença de alimentos. Em 2013, contudo, a guarda das crianças passou a ser compartilhada, com a residência referencial fixa sendo a materna e o pagamento de pensão pelo pai.

Diante da dívida pretérita ainda em execução, a mãe requereu a sua extinção uma vez que os filhos foram morar com ela, não tendo o pai a capacidade processual para representá-los em juízo, conforme o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entenderam que era lícito ao pai continuar executando, em seu nome, os alimentos no período em que as crianças viveram sob a sua guarda. No STJ, o ministro Moura Ribeiro buscou evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa.

Valor cobrado ultrapassava R$ 150 mil

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destacou que a decisão do ministro reconheceu expressamente as teses da mãe.

“A decisão em comento foi importante para a minha constituinte, que se livrou de uma dívida superior a R$ 150 mil que ela verdadeiramente não era devedora. Seja porque não havia decisão judicial que a sustentasse ou porque o pai não podia cobrar em nome dos filhos pensão alimentícia vencida, sem embargo inclusive do que prevê a Súmula 621 do Tribunal da Cidadania”, afirma.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...