Mãe muda na Justiça nome e gênero de filho que nasceu com dois sexos - Revista Veja

Mãe muda na Justiça nome e gênero de filho que nasceu com dois sexos - Revista Veja

Publicado em: 13/04/2018

Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Acre determinou a mudança de nome e gênero no registro de nascimento de uma criança intersexo de apenas 3 anos que fora registrada inicialmente como menina. A decisão é definitiva e atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (OAB-AC). Não cabe recurso.

O caso é bastante complexo. A criança nasceu com os dois sexos – algo bastante raro na literatura mundial – mas a mãe, Silvia* (nome fictício) só soube disso depois de registrá-la como menina. Durante todo o pré-natal o bebê foi apontado como sendo uma menina. Ao nascer, a criança foi transferida para a UTI neonatal, o que impediu a mãe de ter contato físico imediato com ela. “Ninguém na maternidade percebeu o problema do meu filho”, diz.

Dias depois, quando finalmente pôde pegar o bebê no colo e trocar sua fralda, Silvia observou que havia algo de errado com a genitália da criança: ela tinha um pequeno pênis. A mãe chamou a equipe médica, que confirmou que se tratava de uma menina. Mesmo assim, Silvia pediu a avaliação de uma médica geneticista (a única do Estado do Acre), que atestou que a criança tinha ambiguidade de sexo, ou seja, era uma criança intersexo.

Silvia ficou surpresa com o diagnóstico, confirmado em um ultrassom feito quando a criança tinha apenas 19 dias.  “Nesse momento, o meu mundo caiu, a minha vida acabou. Comecei a chorar desesperada, não aceitava de jeito nenhum. Entrei em depressão profunda. Não queria mais ver meu filho e nem ninguém, só conseguia chorar”, conta.

“Desde os meus 6 anos de idade minha mãe dizia que nasciam muitas crianças hermafroditas [termo usado antigamente para intersexuais] no Brasil. Porém, nunca imaginei que isso iria acontecer comigo. Infelizmente aconteceu e meu único filho nasceu com dois sexos. Até hoje eu não me acostumei com essa ideia”, desabafou.

Caso raro

A intersexualidade é uma alteração cromossômica e/ou genital raríssima: estima-se que aconteça um caso a cada 100.000 nascimentos, segundo a Organização Mundial da Saúde. Não há dados específicos do Brasil.

Segundo a farmacêutica Alícia Krüger, presidente da Associação Brasileira pela Saúde Integral de Travestis, Transexuais e Intersexos (Abrasitti), a intersexualidade pode se manifestar tanto no cariótipo (exame dos cromossomos) quanto no fenótipo (características externas) da pessoa. “Não necessariamente a intersexualidade será manifestada pelo órgão genital. Há casos em que a pessoa tem apenas a alteração cromossômica”, afirmou ela.

No caso do bebê do Acre, ao perceber que a criança se identificava e se comportava como sendo do sexo masculino, Silvia entrou em desespero para tentar resolver o problema. Não a matriculou na escola por medo do preconceito que iria sofrer na sala de aula. Na rua, constrangia-se toda vez que perguntavam sobre o nome da criança.

“Desde muito cedo eu percebi que meu filho era um menino. Ele era um bebê que tinha uma força anormal, diferente das meninas. Além disso, eu comprava bonecas e ele jogava nos cantos da casa. Quando eu comprava carrinho, ele ficava feliz da vida brincando”, conta.

Silvia foi orientada a recorrer ao exame de cariótipo, que avalia a estrutura cromossômica das células, para descobrir o gênero da criança.

O exame atestou que, geneticamente, a composição cromossômica do bebê é XY – normalmente associada ao sexo masculino. Além disso, por quase quatro meses, a criança foi acompanhada por médicos e psicólogos da cidade, que elaboraram laudos confirmando que ela realmente se manifestava como alguém do sexo masculino.

Diante dos resultados e com apoio da OAB, Silvia decidiu entrar na Justiça para alterar o nome no registro da criança e assim poder levar uma vida normal. Brasil entrou com o processo em fevereiro e a decisão favorável ao caso foi publicada ontem. “O Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a identidade de gênero da criança e deu a ela o direito de trocar seus documentos. Para nós, trata-se de uma vitória sem precedentes. Nunca antes a Justiça havia decidido uma alteração de nome e gênero em uma criança tão nova”, afirmou o advogado Charles Brasil, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-AC e responsável pela ação.

Segundo Brasil, apesar de ser de uma família bastante humilde, Silvia demonstrou segurança e inteligência emocional ao respeitar autonomia da criança. “Ela proibiu que seja feita qualquer intervenção médica na criança até que ela tenha condições de decidir o que é melhor.”

Para Alícia, da Abrasitti, o comportamento de Silvia é justamente o que a associação defende. “Essa mãe tomou uma decisão muito sábia e progressista. Percebeu a manifestação masculina da criança e foi logo atrás dos seus direitos. Nós também somos contra qualquer cirurgia corretiva que seja feita antes do amadurecimento da criança.”

Silvia diz que agradece a Deus pela decisão judicial e pede que outras mães na mesma situação não desistam de lutar pelos direitos de seus filhos. “Nem eu nem meu filho passaremos mais constrangimentos na rua. Quando contei a ele que o tio Charles tinha conseguido mudar o nome dele, ele não parava de pular de tanta alegria. Estou muito, muito feliz.”

Fonte: Veja
Extraído de Recivil

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...