Mãe que dependia economicamente do filho tem direito a pensão por morte

Pensão previdenciária

Mãe que dependia economicamente do filho tem direito a pensão por morte

O pedido da genitora havia sido julgado improcedente pelo juízo de 1º grau.

sexta-feira, 1º de junho de 2018

Após comprovar sua dependência econômica, uma mulher teve reconhecido o direito de receber benefício previdenciário de filho falecido, que era servidor público estadual. A decisão é da 1ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO que condenou o órgão Goiasprev a implantar o benefício de pensão por morte em favor da genitora.

A mulher ajuizou ação contra o Estado de Goiás após receber a notícia de que não poderia receber o benefício de pensão por morte do filho, falecido em 2009, por não ter comprovado dependência econômica.

Em 1ª instância, o pedido da mulher foi julgado improcedente sob o argumento de que não restou comprovada a dependência econômica. Para o juízo de 1º grau, "é cediço que a dependência econômica não pode ser presumida nos casos de pensão por morte na relação de descendente para com o ascendente, haja vista que o mero auxílio prestado pelo filho à sua mãe não deve ser confundido com a situação almejada pela autora."

Irresignada, a autora interpôs recurso defendendo o seu direito, na condição de genitora dependente do segurado falecido, ao recebimento do benefício de pensão por morte. Ao analisar o caso, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, relator, entendeu que o pedido da autora mereceu prosperar.

O relator destacou que o filho da mulher, instituidor do benefício, faleceu em 2009, e aplicou, assim, a lei estadual 13.903/01 vigente à época, que dispõe que os pais que comprovem depender econômica e financeiramente dos participantes, são beneficiários do regime de previdência estadual, na qualidade de dependentes.

"Após estudo acurado da documentação coligida aos autos, observo que restou demonstrada a relação de dependência econômica da autora em face de seu falecido filho, ex servidor estadual, logo entendo que a requerente faz jus ao benefício da pensão por morte."

Assim, reformou sentença e determinou que o órgão de previdência do Estado conceda o benefício. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

O advogado Daniel Fernandes Noleto Martins atuou em favor da mulher.

Processo: 0253933.70.2010.8.09.0051
Confira a íntegra do acórdão

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...