Magistrado pede investigação sobre esquema de venda de "pais"

Clipping: Juiz anula adoção ilegal de 74 pessoas - Jornal Estado de Minas


Magistrado revoga sentenças e pede investigação sobre esquema de venda de "pais" estrangeiros para brasileiros

Brasília - Um grupo que coordena adoções fraudulentas para que brasileiros adultos obtenham cidadania europeia ao se tornarem “filhos” de estrangeiros tem um braço forte no Judiciário do país. Na comarca de Itapaci, a quase 200 quilômetros de Brasília, 74 sentenças aprovando pedidos de adoção, somente de fevereiro deste ano para cá, foram anuladas ontem pelo juiz responsável, Rinaldo Aparecido Barros. Ele alega que alguém falsificou a assinatura dele nos documentos.

“Fiz um levantamento e, para meu espanto, verifiquei 74 ações, todas sentenciadas e arquivadas, sem o meu conhecimento. Minha assinatura aparece escaneada nos processos. O correto é ser a caneta”, afirma. Além de anular as sentenças, Barros pediu abertura de inquérito policial para apurar o caso. “Houve um crime grave aqui dentro, cujo tamanho ainda não sabemos o tamanho. Será feita uma correição e, se eu, como responsável, tiver que responder por algo, como omissão, que seja”, diz.

O esquema envolve um método de burlar as leis de imigração para obtenção de cidadania estrangeira. Brasileiros adultos, principalmente residentes ilegais em Londres, estão comprando pais adotivos, sobretudo portugueses e italianos, por até 15 mil euros. A negociação ocorre lá fora, mas quem chancela a adoção é a Justiça brasileira. São 75 processos de adoção suspeita espalhados por nove comarcas do interior goiano. O número é praticamente o mesmo levantado, agora, somente em Itapaci. As desconfianças do magistrado recaem sobre um assistente judiciário, que pediu afastamento na semana passada alegando ter dificuldades de locomoção, já que mora em Ceres, a 50 quilômetros de Itapaci.

“Não estou acusando o servidor, mas a informação que obtive é de que foi ele. Tudo tem de ser devidamente apurado”, destaca Barros. Ele aponta um rol de possíveis crimes. “Falsidade material, ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude ao sistema de imigração europeu e brasileiro com caráter de crime transacional e até suspeita de tráfico de pessoas”, diz.

Barros solicitou também que a Interpol, polícia internacional, investigue o caso; enviou ofício para o Ministério da Justiça comunicar-se com autoridades europeias “para adoção de medidas urgentes para evitar as fraudes”; mandou cópia da lista de processos de adoção fraudulenta às embaixadas de Portugal, Itália, Espanha e Reino Unido; acionou o Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás e a Corregedoria do Judiciário estadual.

Coincidências As 74 sentenças que tramitaram na comarca de Itapaci, nos últimos cinco meses, reconhecendo as adoções de brasileiros adultos por europeus, tem o mesmo texto, conforme Rinaldo Barros. “Diz, por exemplo, que adotante e adotado têm de conviver por sete anos. Em todos os processos, é esse mesmo período. Só tiveram o trabalho de mudar o número do processo e o nome das partes, o resto vem idêntico”, explica o juiz. O uso de documentos pessoais não autenticados foi outro problema identificado pelo magistrado, ao consultar as ações que não teriam passado por suas mãos. “Fizeram tudo só com fotocópia”, afirma.

O tempo de tramitação do processo era recorde. Em dois ou três dias, no máximo uma semana, conta Barros, a sentença favorável saía, já com o mandado do registro para o advogado levar ao cartório e providenciar a modificação na Certidão de Nascimento do solicitante. O procedimento normal é a própria comarca encaminhar cópia da sentença ao cartório, e não o advogado. Outra curiosidade das ações é que as sentenças já pediam o arquivamento imediato, em vez do rito normal, de 15 dias, para transitar em julgado. A gratuidade judiciária foi concedida nas 74 ações. Ou seja, ninguém pagou custas processuais. O benefício só se aplica quando as partes são pobres e, portanto, representadas pela Defensoria Pública.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Publicado em 04/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...