Mais rigor na aplicação das leis pode reduzir a corrupção

20/04/2012  |  domtotal.com

Mais rigor na aplicação das leis pode reduzir a corrupção

Por Daniela Galvão
Redação Dom Total

Conluio entre os participantes para “marcar as cartas” de uma licitação, superfaturamento de preços, falta de pesquisa de preços antes do processo licitatório para que se verificar se o preço praticado é mesmo de mercado e também para se definir a modalidade licitatória são algumas das fraudes que ocorrem em um processo de licitação, causando danos aos cofres públicos. Uma aplicação mais rigorosa das leis, como a determinação da indisponibilidade dos bens daqueles que lesam o erário, e a conscientização de toda a sociedade são formas de reduzir tais ilegalidades.

É o que defende a advogada da União, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, mestra em Direito Público e professora de Direito Administrativo da Escola Superior Dom Helder Câmara, Lígia Maria Veloso Fernandes de Oliveira. Ela afirma que para frear fraudes como essas, é preciso que haja uma mudança de paradigma. “A questão vai além do campo jurídico. É um lado até sociológico, pois deve ser feita uma conscientização desde as crianças do que é público e do que é privado. Há uma mistura entre esses conceitos. É necessário que todos saibam que, ao tirar algo da administração pública, provoca-se prejuízos para toda a sociedade”, opina.

De acordo com ela, a sociedade tem uma série de mecanismos para controlar a administração pública, como a ação popular. A advogada da União e professora da Dom Helder explica que a Advocacia Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas e outros órgãos buscam efetivar uma política de combate à corrupção e punição dos responsáveis por ela. “A indisponibilidade dos bens daqueles que incorre em fraude é uma maneira de resgatar o interesse público e garantir a punibilidade”.

Isso garante a execução ao final de uma ação de ressarcimento e, em uma ação de execução, impede que o patrimônio de quem causa dano aos cofres públicos seja dilapidado. “Esses devem tomar consciência que, mais cedo ou mais tarde, pagarão pelo que estão fazendo. Apesar desse dispositivo estar legalmente previsto, o Judiciário ainda é um pouco resistente quanto a ele, pois exige que antes se faça uma pesquisa geral de existência de outros bens. O problema é que ao saberem da execução, muitos tiram bens de seu nome. Na grande maioria das vezes, quando a indisponibilidade não é deferida em medida cautelar, não se consegue encontrar mais nada daquela pessoa”, pontua Lígia de Oliveira.

Na tentativa de buscar esses créditos, a AGU tem chamado esses executados para firmar um acordo de parcelamento. A Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Licitações estabelecem sanções ao agente público e ao terceiro que se beneficia da fraude. Entre elas estão a perda do cargo ou função, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com a administração pública, pagamento de multa e ressarcimento do erário, se houver.

A responsabilidade e cível não impede a sanção penal, que será proposta pelo Ministério Público. Denúncias de fraudes à licitação e demais atos de corrupção podem ser feitos diretamente ao Grupo Permanente de Combate à Corrupção da AGU. “O grupo faz uma análise detalhada para separar a improbidade de uma mera ilegalidade, que não tem o interesse de ferir a probidade administrativa. São recebidas denúncias de particulares e de órgãos da administração. Também são analisados relatórios enviados pela Controladoria Geral da União”, frisa Lígia de Oliveira.

Na opinião da advogada da União e professora da Dom Helder, os órgãos de controle da administração pública devem atuar de forma integrada para combater a corrupção. “Defendo um estudo profundo para buscar soluções não apenas jurídicas para diminuir essas fraudes. Não acredito que seja destino do brasileiro viver em uma sociedade corrupta. É possível combater isso e a Lei da Ficha limpa mostra que a sociedade pode fazer a diferença”.

 

Fonte: domtotal

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...