Mantida penhora de equipamentos de empresa de confecção que não se enquadra nas causas de impenhorabilidade

Mantida penhora de equipamentos de empresa de confecção que não se enquadra nas causas de impenhorabilidade 

(Notícias TRF1)
Publicado por Decisões - 3 minutos atrás

Por unanimidade, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeiro grau que determinou a penhora de máquinas de costura industrial, móveis, computadores e aparelhos de fax de uma empresa de confecção. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

A empresa recorreu ao TRF1 contra sentença da 25.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Em suas razões, alega a instituição que a penhora realizada nos autos da execução fiscal recaiu sobre máquinas de costura industrial e computadores, bens utilizados na consecução de seu objetivo social. "Portanto, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são os bens impenhoráveis", sustenta.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator. Em seu voto, o magistrado esclarece que o artigo do CPC, citado pela apelante, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. "Com efeito, no presente caso, não restou comprovado nos autos que os bens constritos encontram-se enquadrados na hipótese de incidência da impenhorabilidade", disse.

Ainda de acordo com o desembargador Reynaldo Fonseca, não ficou evidente nos autos a condição da recorrente de pequena empresa ou de empresa de pequeno porte. Isso porque o capital social integralizado da empresa atinge o patamar de R$ 100 mil. Além disso, a apelante possui três filiais, duas delas localizadas em endereços nobres de Belo Horizonte (MG) e uma terceira em Foz do Iguaçu (PR). "Percebe-se, pois, que a embargante, à míngua das condições necessárias, não faz jus à proteção legal da impenhorabilidade".

Com tais fundamentos, o Colegiado negou provimento à apelação.

Processo n.º 0016170-21.2006.4.01.3800


Extraído de JusBrasil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...