Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família


Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica porque o valor devido no processo é relativo a crédito de trabalhadora da própria residência dos executados.

O ex-empregador insistia na tese de que o bem em questão é considerado de família, por ser o único que possui e nele reside com seus familiares, o que o torna impenhorável. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não lhe deu razão. Segundo esclareceu o relator, no âmbito do processo do trabalho, a jurisprudência vem entendendo que a Lei nº 8.009/90 deve ser aplicada com maiores restrições. Além disso, a própria Lei, por meio do artigo 3º, I, estabeleceu expressamente que não é impenhorável o imóvel, mesmo que utilizado para moradia, quando a execução decorrer de créditos de empregados domésticos. O executado poderia oferecer outro bem à penhora, mas não fez uso desse direito.

 

"Tratando-se de débito trabalhista, que visa à subsistência do trabalhador e de sua família, há de ser dada prioridade ao rápido andamento da execução, desde que atenta aos trâmites legais" , destacou o relator. Até porque o executado chegou a celebrar acordo na audiência inicial, em novembro de 2010 e não honrou o compromisso assumido. Mesmo com todos os esforços, a reclamante ainda não conseguiu receber os valores que lhe são devidos.

Com esses fundamentos, o juiz convocado manteve a penhora sobre o bem, negando provimento ao recurso do devedor, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

 

( 0001189-08.2010.5.03.0049 AP ).

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de AnoregBR

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...