Marco Civil da Internet prejudica a reparação civil do consumidor

Marco Civil da Internet prejudica a reparação civil do consumidor

Publicado por Consultor Jurídico - 9 horas atrás

Novamente gostaria de chamar a atenção do leitor ao Marco Civil da Internet, em especial por, desde 23 de abril através da Lei 12.965/2014, criar uma verdadeira blindagem ao provedor de aplicações de internet, aqui englobado, dentre outros, qualquer tipo de rede social existente, no que tange à responsabilização desta por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, e, consequentemente, consumidores.

Em 23 de março, quando ainda em discussão o Marco Civil como Projeto de Lei 2.161/2011, chamei a atenção a respeito do já discutido retrocesso legislativo diante da verdadeira inibição à solução extrajudicial e judicialização compulsória imposta por seu artigo 15, que apenas responsabilizaria a rede social caso a remoção do conteúdo ofensivo não se desse após mandado determinação judicial (até então a jurisprudência trilhava o caminho de configuração do ato ilícito caso o provedor nada fizesse quando notificado extrajudicialmente a respeito)[1].

Infelizmente, como já era de se esperar, este dispositivo do projeto persistiu, tendo apenas o artigo tido sua numeração alterada de 15 para 19, porém, este “pequeno” problema é apenas a ponta do iceberg, vez que o dispositivo, ao fundo, acaba por, praticamente, blindar praticamente por completo qualquer possibilidade do provedor de aplicações de internet de sofrer qualquer tipo de represália por qualquer tipo de conteúdo publicado e veiculado através de seus serviços, e, pior do que isto, o dispositivo legal mostra-se expressamente embasado em um direito fundamental de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão.

Antes de tecer maiores comentários a respeito da mencionada blindagem, gostaria aqui de fazer uma breve reflexão sobre a liberdade de expressão exercida através de redes sociais e derivados.

Isso porque, está mais do que na hora de ter-se mente que uma rede social não é um mundo à parte, um portal da diversão, tampouco uma zona de liberdade sem limites. Ela é (e sempre foi), uma fornecedora de serviços, e mais do que isto, um negócio que visa o lucro, no mais das vezes, obtido através de inserções publicitárias de toda ordem, e tal qual qualquer tipo de atividade econômica, tem ela de conviver com o risco inerente à sua própria atividade.

É, basicamente, um serviço de comunicação interpessoal realizado via internet, e, como tal, por ser prestado com regularidade e habitualidade, bem como por manter inegável finalidade lucrativa (afinal, não custa lembrar que o Facebook possui valor de mercado em valor superior a US$ 1 bilhão) certo é que figura ela como fornecedor por preencher, rigorosamente, todos os requisitos descritos no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, da mesma maneira que não se resta dúvida que seus usuários são, em extrema maioria, consumidores, afinal, fazem uso deste serviço, no mais das vezes, como destinatários finais ao utilizarem-no para uso próprio, qual seja, lazer, informação e diversão.

Com base nisto, pode-se chegar à conclusão de que não se trata de...

Ver notícia em  Consultor Jurídico

Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...