Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

(*) Jonas Machado
Por Redação - 14 de setembro de 2018

A Lei 13.015, de 16 de março de 2015, implementou várias mudanças no Código de Processo Civil (NCPC), assim como a publicação da Lei 13.465/17, que alterou vários artigos do Código Civil no rol dos Direitos de Propriedade, como por exemplo a Regularização Fundiária Rural e Urbana entre outras alterações.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 65/2017, dando conhecimento aos cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da via judicial a reconhecerem o pedido de usucapião extrajudicial.

O objetivo principal com o novo procedimento é a maior celeridade, redução de custos, e de demandas no Poder Judiciário mediante a chamada desjudicialização de procedimentos.

Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial? É o meio de aquisição de propriedade do bem móvel ou imóvel, caracteriza-se quando o possuidor exerce a posse mansa, pacifica e ininterrupta, durante algum tempo que a lei estabelece.

Alguns requisitos são necessários: o bem não pode ter impedimentos, não pode ter oposição de outras pessoas, o tempo varia de 02 a 15 anos, o justo título e boa-fé, sendo assim, cumprido os requisitos é possível solicitar a usucapião seja judicial ou extrajudicialmente, no caso em cartório.

Além do mais, há a vantagem da celeridade processual, visto que, na via judicial esses tipos de processos costumam ter uma certa demora, outra é a redução das despesas já que não terá que arcar com as custas judiciais, somente taxas do cartório. Assim sendo, com custos menores e redução significativa do tempo, o cidadão pode ser dono do imóvel que ocupa.

Os documentos necessários a reunir, para dar entrada neste tipo de processo estão elencados no artigo 216-A – da Lei de Registro Público (LRP).

Por fim, o regramento legal está elencado no artigo 1071 do NCPC. Conforme dito, o pedido pode ser apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca que esta localizado o bem, sendo necessário o acompanhamento de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.

(*) Jonas Machado da Silva é advogado militante em Rondonópolis – Jonas-adv@bol.com.br

Fonte: A Tribuna M T

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...