Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

(*) Jonas Machado
Por Redação - 14 de setembro de 2018

A Lei 13.015, de 16 de março de 2015, implementou várias mudanças no Código de Processo Civil (NCPC), assim como a publicação da Lei 13.465/17, que alterou vários artigos do Código Civil no rol dos Direitos de Propriedade, como por exemplo a Regularização Fundiária Rural e Urbana entre outras alterações.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 65/2017, dando conhecimento aos cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da via judicial a reconhecerem o pedido de usucapião extrajudicial.

O objetivo principal com o novo procedimento é a maior celeridade, redução de custos, e de demandas no Poder Judiciário mediante a chamada desjudicialização de procedimentos.

Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial? É o meio de aquisição de propriedade do bem móvel ou imóvel, caracteriza-se quando o possuidor exerce a posse mansa, pacifica e ininterrupta, durante algum tempo que a lei estabelece.

Alguns requisitos são necessários: o bem não pode ter impedimentos, não pode ter oposição de outras pessoas, o tempo varia de 02 a 15 anos, o justo título e boa-fé, sendo assim, cumprido os requisitos é possível solicitar a usucapião seja judicial ou extrajudicialmente, no caso em cartório.

Além do mais, há a vantagem da celeridade processual, visto que, na via judicial esses tipos de processos costumam ter uma certa demora, outra é a redução das despesas já que não terá que arcar com as custas judiciais, somente taxas do cartório. Assim sendo, com custos menores e redução significativa do tempo, o cidadão pode ser dono do imóvel que ocupa.

Os documentos necessários a reunir, para dar entrada neste tipo de processo estão elencados no artigo 216-A – da Lei de Registro Público (LRP).

Por fim, o regramento legal está elencado no artigo 1071 do NCPC. Conforme dito, o pedido pode ser apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca que esta localizado o bem, sendo necessário o acompanhamento de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.

(*) Jonas Machado da Silva é advogado militante em Rondonópolis – Jonas-adv@bol.com.br

Fonte: A Tribuna M T

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...