Maternidade emite certidão de nascimento

Maternidade do Rio Grande do Norte emite certidão de nascimento


A Maternidade do Divino Amor é uma das cinco unidades contempladas até o momento no Rio Grande do Norte com o Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso da População à Documentação Básica. Os bebês que nascem na maternidade já saem com o registro de nascimento feito por uma funcionária do 2º Ofício de Notas de Parnamirim. O documento pode ser feito de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h.

A esteticista Ângela Maria Souza, 30, aproveitou a novidade para levar a pequena Anny Beatriz para casa já com a certidão. "Esse projeto é muito legal. Adorei a iniciativa porque apesar de ser gratuita nos cartórios, a certidão feita aqui facilita a vida das mães que estão saindo da maternidade", destacou.

Segundo a coordenadora de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), Ádina Lígia Dias, o programa será ampliado para 49 unidades, mas o prazo ainda não foi definido. O programa funciona através de um convênio, firmado em 2009, entre a Sejuc e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

No momento do registro, os pais que forem casados devem levar a certidão de casamento. Já os solteiros devem ter em mãos os RG's dos dois. Em ambas situações é necessário está com a Declaração de Nascidos Vivos (DNV), entregue pela própria unidade onde a criança nasceu.

As outras unidades contempladas até o momento são: Hospital Universitário Ana Bezerra (santa Cruz), Casa de Saúde Dix-sept Rosado (Mossoró), Maternidade Januário Cicco (Natal), além do Hospital Santa Catarina (Natal), onde o projeto está em fase de implantação.

 

Fonte: Site da Prefeitura de Parnamirim

Publicado em 03/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...