Menina ganhou o nome dos pais biológico e de criação na certidão de nascimento

Justiça reconhece 1º caso de dupla paternidade de Brasileia, no interior do Acre

Segunda, 26 Junho 2017 11:19

Menina ganhou o nome dos pais biológico e de criação na certidão de nascimento. Decisão foi divulgada na quarta (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC)

A Justiça do Acre permitiu que a pequena Ariany Melo Alves, de 5 anos, tenha na certidão de nascimento os nomes dos pais biológico e de criação em Brasileia, no interior do estado. É o primeiro caso dessa natureza na cidade. A sentença saiu há aproximadamente dois meses, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) na quarta-feira (21).

A advogada Giseli Lavadenz, que representou a pai de criação, explica que o pedido da paternidade afetiva foi feito junto com o do pai biológico, ainda em outubro de 2015. Até então, segundo a jurista, a garota só possuía o nome da mãe no registro de nascimento.

O pai afetivo, o empresário Elizeu Melo, de 30 anos, conta que casou-se com a mãe da criança, Juditty melo Alves, também de 30 anos, quando a menina tinha apenas dois meses de vida. O contato de Ariany com o pai biológico ocorreu depois de quatro anos.

"Ele resolveu registrar. Fui orientado sobre essa possibilidade, decidi entrar e, graças a Deus, deu certo. Não é uma questão de papel. Ela já é minha filha, mas, com a decisão do juiz, fica uma coisa registrada perante a lei. A gente sente muita alegria. Eu não tinha nem ideia que seria o primeiro caso da cidade", revela.

A advogada comemora as mudanças que o Poder Judiciário tem adotado em situações semelhantes - sobretudo, no que diz respeito ao amor em caso de "paternidade socioafetiva". A fundamentação foi baseada em questões como vínculo afetivo e prevalência dos interesses da menor.

"Nós usamos também o princípio da proteção integral, porque a menor tem um seio familiar consolidado, o que ficou bem evidente no relatório psicossocial que foi juntado ao processo. Vejo com alegria essa mudança do Judiciário reconhecendo o amor acima do laço biológico", fala.

Giseli ressalta que, como não houve recurso, o juízo deve expedir um ofício ao cartório onde a menina foi registrada determinando a inclusão dos dois nomes na certidão. Com isso, ela passa também a ser herdeira legal dos dois pais
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...