Menina ganhou o nome dos pais biológico e de criação na certidão de nascimento

Justiça reconhece 1º caso de dupla paternidade de Brasileia, no interior do Acre

Segunda, 26 Junho 2017 11:19

Menina ganhou o nome dos pais biológico e de criação na certidão de nascimento. Decisão foi divulgada na quarta (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC)

A Justiça do Acre permitiu que a pequena Ariany Melo Alves, de 5 anos, tenha na certidão de nascimento os nomes dos pais biológico e de criação em Brasileia, no interior do estado. É o primeiro caso dessa natureza na cidade. A sentença saiu há aproximadamente dois meses, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC) na quarta-feira (21).

A advogada Giseli Lavadenz, que representou a pai de criação, explica que o pedido da paternidade afetiva foi feito junto com o do pai biológico, ainda em outubro de 2015. Até então, segundo a jurista, a garota só possuía o nome da mãe no registro de nascimento.

O pai afetivo, o empresário Elizeu Melo, de 30 anos, conta que casou-se com a mãe da criança, Juditty melo Alves, também de 30 anos, quando a menina tinha apenas dois meses de vida. O contato de Ariany com o pai biológico ocorreu depois de quatro anos.

"Ele resolveu registrar. Fui orientado sobre essa possibilidade, decidi entrar e, graças a Deus, deu certo. Não é uma questão de papel. Ela já é minha filha, mas, com a decisão do juiz, fica uma coisa registrada perante a lei. A gente sente muita alegria. Eu não tinha nem ideia que seria o primeiro caso da cidade", revela.

A advogada comemora as mudanças que o Poder Judiciário tem adotado em situações semelhantes - sobretudo, no que diz respeito ao amor em caso de "paternidade socioafetiva". A fundamentação foi baseada em questões como vínculo afetivo e prevalência dos interesses da menor.

"Nós usamos também o princípio da proteção integral, porque a menor tem um seio familiar consolidado, o que ficou bem evidente no relatório psicossocial que foi juntado ao processo. Vejo com alegria essa mudança do Judiciário reconhecendo o amor acima do laço biológico", fala.

Giseli ressalta que, como não houve recurso, o juízo deve expedir um ofício ao cartório onde a menina foi registrada determinando a inclusão dos dois nomes na certidão. Com isso, ela passa também a ser herdeira legal dos dois pais
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Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

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