Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão

Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão

A decisão é da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A certidão de nascimento de uma menina terá o nome dos pais biológicos e do socioafetivo. A decisão é do juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, que reconheceu a dupla paternidade e determinou a guarda compartilhada da menor.

De acordo com os autos, a criança nasceu em 2014, quando os pais biológicos ainda mantinham relacionamento sério, mas se separaram antes de registra-la em cartório. Na época, o registro foi realizado pelo atual companheiro da mãe, o pai de criação da menina.

Sendo assim, o pai biológico entrou com ação para reconhecimento de paternidade e registro de seu nome no documento da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido possui auxílio no art. 1.607 do Código Civil, já que a concepção ocorreu fora do casamento, o que não impede de ser reconhecida paternidade a qualquer tempo pelos pais.

Para ele, a simultaneidade da paternidade "atende ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si. Ele ainda decidiu sobre a guarda compartilhada, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa onde a menor residirá para convivência.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito baseou-se no ECA, que resguarda o direito à filiação, e também em uma decisão do STF, que reconheceu dupla paternidade, fundamentando no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.

O processo corre em segredo de justiça.

Data: 03/04/2017 - 11:02:38   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...