Mesmo concluído divórcio, direito de mudar nome de casado remanesce para ex-cônjuges

Mesmo concluído divórcio, direito de mudar nome de casado remanesce para ex-cônjuges

12/02/2019 10:58 

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio. A discussão se deu em torno de um caso no Vale do Itajaí. Um casal se separou de forma consensual depois de oito anos de matrimônio e a mulher optou por manter o sobrenome do ex.

Após a ação de divórcio, o homem comunicou que iria se casar novamente e, de acordo com os autos, isso fez com que a mulher mudasse de ideia e decidisse retomar o nome de solteira. "Manter o nome de casada seria um constrangimento perante a sociedade e perante a minha própria família", justificou. Ela, então, pediu na justiça a retificação do registro civil.

O magistrado de 1º grau, porém, julgou o pedido improcedente sob o argumento de que o nome comporta modificação apenas de forma excepcional, desde que se esteja diante de uma motivação justificável. Para ele, neste caso, não havia qualquer situação excepcional e as alegações estavam alicerçadas em constrangimentos não identificados nem mesmo comprovados.

Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da apelação civil, a questão central da discussão é: apesar de não ter exercido o direito de mudar o nome por ocasião do divórcio, a apelante pode exercê-lo agora? Para ele, a resposta é sim. Oliveira reconhece que a legislação confere ao nome robusta solidez e explica: "o objetivo do legislador ao prever a regra da imutabilidade do nome é justamente evitar que a pessoa, por malícia ou capricho, esteja a todo instante a mudá-lo, fato que culminaria em inimaginável confusão no quadro geral de uma sociedade politicamente organizada".

Assim, segundo ele, as hipóteses de alteração do nome encontram-se limitadas a poucos casos nos quais a própria lei presume a lesão ao atributo da personalidade do cidadão. Em seu voto, Oliveira fez uma aprofundada análise histórica e relembrou que o antigo Código Civil obrigava a mulher a adotar o sobrenome do marido. Ele citou a obra Manual de Direito das Famílias, de Maria Berenice Dias: "com evidente traço dominador, a imposição estava ligada diretamente a concepção patriarcal da família. Na prática, a mulher perdia a plenitude de sua capacidade civil e o homem tornava-se o chefe da sociedade conjugal".

Já na legislação vigente, conforme explica Oliveira, esposa ou marido podem adotar o sobrenome do cônjuge, com a possibilidade até de trocar os sobrenomes. Com o divórcio, passou a ser opcional a manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro. Estas alterações dependem da livre vontade de cada um dos cônjuges. Nada impede, inclusive, que mesmo depois do divórcio, ocorra a volta ao nome de casado, se assim concordarem as partes.

No caso em discussão, a mudança não acarreta qualquer prejuízo a terceiros. "Imperioso destacar que o registro civil do indivíduo deve atender à dinâmica da vida moderna. Assim como seu ex-cônjuge, a apelante também poderá constituir novo núcleo familiar, vindo a contrair novo matrimônio. Desta feita, poderá passar por certo constrangimento pelo fato de ainda constar em seu registro civil o patronímico de seu ex-marido Enfim, é certo que se pode, a qualquer tempo, manifestar vontade no sentido da exclusão do sobrenome advindo do casamento". A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...