Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

DECISÃO  18/08/2016 14:15

Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

O pedido em processo judicial deve ser interpretado pelo magistrado com uma análise integral da petição, considerando todos os requerimentos feitos ao longo da peça, mesmo que não de maneira expressa. A análise não pode ficar restrita ao capítulo referente aos pedidos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em fevereiro de 2014, o Clube da Laje Preta, representado por seu antigo proprietário, e o Centro de Endocrinologia de Sorocaba firmaram um acordo entre eles para quitação de dívida contraída pelo segundo em contrato de locação de imóvel. O documento foi homologado em juízo no mesmo mês, com a suspensão do processo até que todas as parcelas fossem pagas.

Dias depois, o clube procurou a Justiça alegando que o acordo havia sido firmado por seu ex-sócio-proprietário. Segundo informações, o assinante, em assembleia extraordinária anterior, havia vendido 60% dos títulos do clube e transmitido toda posse e direito de ação. Como o ex-sócio-proprietário não tinha mais poderes para atuar em nome do clube, o juiz anulou o acordo homologado.

Recurso

O centro médico recorreu da decisão. Alegou que, conforme certidão do cartório competente, não havia registro de nenhum ato constitutivo ou alteração contratual do clube, bem como alteração estatutária. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os documentos incluídos nos autos comprovavam a cessão dos títulos e a alteração do representante legal do clube, razão por que manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

O Centro de Endocrinologia recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegou que o conteúdo de um instrumento particular, como a ata da assembleia geral extraordinária, não poderia prevalecer ante o documento público. Defendeu, também, que a sentença não poderia ser anulada sem um pedido expresso da parte.

Quanto à valoração dos documentos, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, informa que o sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do convencimento motivado. “O magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento”, explica.

Quanto à ausência de pedido, Villas Bôas Cueva não acolheu os argumentos do estabelecimento. O ministro afirma que “o fato de não ter constado, do capítulo próprio relativo aos pedidos, requerimento de reconsideração da decisão ou equivalente não impedia o magistrado de decidir nesse sentido, haja vista, ainda, a orientação, consagrada na jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição”.

Para o relator, uma petição que noticia uma suposta existência de fraude processual e faz acusações de um possível estelionato já deixa clara sua vontade de impedir a homologação do acordo ou de solicitar a sua destituição, caso já homologado.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1562641

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...