Método nocivo

14/11/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

Cobrança de ICMS será revista para MPE

Fernanda Bompan 

São Paulo - O Estado de São Paulo iniciou o movimento para que as Secretarias da Fazenda do País ponham fim ou alterem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), via substituição tributária. De forma inédita, as entidades paulistas - Fecomercio, Sescon , Sebrae, Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp), e outras ligadas ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor -, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta para revisar a norma legitimada em 1996.

Conforme afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, ao DCI, essa movimentação se daria após a aprovação da presidente Dilma Rousseff, para ajustar em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O problema apontado pelos representantes das entidades é que, para evitar a sonegação e otimizar a arrecadação de ICMS, os governos estaduais aumentaram gradativamente a adoção da sistemática da substituição tributária. No entanto, esse método tem-se mostrado nocivo para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de São Paulo, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio de São Paulo, antes da entrada em vigor das regras da substituição tributária atual existia o Simples São Paulo, que isentava todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Depois da entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Atualmente, uma empresa, por exemplo, com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofre a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a alíquota do imposto, de até 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que gera perda de competitividade perante empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição."

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador tributário do Estado, José Clovis Cabrera. Ainda não há previsão de resposta.

 

Fonte: DCI

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...