Meu falecido marido tinha outra. Como fica o inventário? - Revista Exame

Meu falecido marido tinha outra. Como fica o inventário? - Revista Exame

Publicado em: 12/09/2017

Pergunta da leitora: Eu e meu marido éramos casados no papel quando ele faleceu. Pouco antes de dar início ao processo do inventário, descobrimos que ele também tinha uma união estável formalizada com outra mulher. E agora? Ambas têm direito aos bens deixados por ele?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Para verificar se a companheira tem direitos aos bens deixados por falecimento do seu marido, é importante examinar a real existência da união estável, ainda que esta tenha sido “formalizada” de alguma forma.

Isso porque a união estável não se constituirá se você e seu falecido marido não estavam separados de fato, já que o ordenamento veda a bigamia ou famílias paralelas.

Assim, se ao tempo do falecimento do seu marido, você não se encontrava separada de fato, nenhum direito terá a companheira dele, bastando provar que, embora formalizada, não existia união estável.

Já se ao tempo do falecimento, embora casada, você já estava separada de fato, a declaração de união estável é válida e você não terá nenhum direito. Neste caso, a companheira participará sozinha da sucessão do falecido
.

*Rodrigo Barcellos, advogado

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Cartório Massote

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...