Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?

Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?

Na coluna da Dinheirista desta semana, dívidas no nome dos pais podem comprometer a herança dos filhos? E o que fazer caso as dívidas tenham sido contraídas por um dos filhos em nome dos pais?

Julia Wiltgen
8 de julho de 2023  7:59 - atualizado às 7:54

Muitos brasileiros se preocupam em não deixar dívidas para os filhos depois de morrer. Felizmente, dívidas não podem ser herdadas, no sentido de que os herdeiros não precisam tirar do próprio bolso caso a pessoa falecida deixe débitos em aberto. Mas elas podem sim comprometer a herança. E a pergunta da Dinheirista de hoje tem a ver com isso:

Descobri que meu irmão, que está desempregado, tem uma série de dívidas grandes no nome dos meus pais idosos, tudo em segredo. Temo que, se eu contar para os meus pais, eles morram de desgosto, mas também tenho receio de que essas dívidas comprometam seriamente nossa herança. Isso pode acontecer? Se sim, o que devo fazer?

Antes de passar à resposta, lembre-se de que, se você quiser ter sua dúvida sobre finanças e investimentos respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.

Agora, vamos lá. Quando alguém morre e deixa dívidas, mas não bens, não há o que se cobrar, pois os herdeiros não são obrigados a pagar essas obrigações com recursos próprios.

Porém, quando o falecido deixa dívidas e bens, estes devem ser utilizados para pagar os débitos, e aí podem ocorrer duas situações. No caso de dívidas em valor inferior ao do patrimônio, este deverá ser usado para quitá-las, e os herdeiros terão direito apenas ao que sobrar. Ou seja, o valor da herança é reduzido.

Já no caso das dívidas que superam o valor dos bens, o pagamento será apenas parcial, pois é limitado à totalidade do patrimônio do falecido. Assim, os bens serão totalmente destinados ao pagamento dos débitos, e os herdeiros ficarão sem nada, mas também não poderão ser cobrados pela parcela das dívidas que não foi paga.

Então, respondendo à sua pergunta, sim o que o seu irmão fez pode comprometer a herança de vocês caso seus pais venham a falecer com essas dívidas em aberto. Dependendo do valor das obrigações e do patrimônio deles, a herança pode ser reduzida ou até mesmo zerada.

Vale lembrar que há dois tipos de dívidas que não atingem o espólio e a herança: os empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento, que são extintos com a morte do devedor; e os financiamentos que contam com seguro prestamista, um seguro que cobre morte e invalidez do devedor – nesse caso, a seguradora fica responsável por quitar o débito.

O que você pode fazer a respeito: segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, seus pais deverão assinar uma procuração para que um advogado ingresse com uma ação de cobrança, explicando toda essa situação – o que o seu irmão está fazendo sem o conhecimento deles – para o judiciário.

O problema é que, para isso, você precisará contar aos seus pais o que está acontecendo. Caso eles sejam interditados, porém, o curador é o responsável pela assinatura.

“Infelizmente é bem comum esse tipo de conduta”, diz a advogada sobre esse tipo de situação.

Fonte: seudinheiro

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...