Minas altera regulamento do ICMS no Estado

Minas altera regulamento do ICMS no Estado

19 de fevereiro de 2013 22:340

Por Laura Ignacio | Valor

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Desde 1º de janeiro, a isenção do imposto na venda de veículos automotores para portadores de deficiência mental passa a ser condicionada à comprovação para o Fisco em relação à deficiência e de sua disponibilidade financeira, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo.

O governo também determinou o prazo para o uso da isenção de ICMS para vendas de suplementos para a alimentação animal para municípios em foi decretada calamidade pública para 31 de março. Antes, a benesse era possível enquanto a situação de emergência perdurasse.

Também foi incluída na regulamentação a redução da base de cálculo do imposto nas vendas de tratores e veículos blindados para uso pelo exército brasileiro para a carga tributária do imposto chegar a 4%. O benefício entra hoje em vigor.


viaDia a Dia Tributário: Minas altera regulamento do ICMS no Estado | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...