Ministério do Trabalho flexibiliza sistema de ponto eletrônico

Ponto Eletrônico: novas regras induzem empresas a erro

Segundo advogado, sistema alternativo pode suprimir a impressão do comprovante das batidas de ponto

 

01/03/2011

Ministério do Trabalho flexibiliza sistema de ponto eletrônico e novas regras entram em vigor dia 01 de setembro

Nova portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda (28/02) modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Além de alterar para 01 de setembro de 2011 a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.

A expectativa, segundo o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa é a de que os sindicatos aproveitem essa possibilidade como “moeda de troca” para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas a jornada de trabalho. As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do SREP (01 de setembro), não tiverem celebrado Acordo Coletivo estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria nº 1.510/2009.

Carlos Eduardo Dantas Costa lembra que muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. “A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho”, explica.

Por outro lado, ressalta o advogado, as empresas mal-intencionadas, certamente encontrarão, valendo-se do famigerado “jeitinho brasileiro”, formas de burlar as restrições trazidas pela Portaria. O SREP foi idealizado como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. "Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas", alerta.

O advogado destaca que apenas as empresas que optarem pela anotação de ponto eletrônica é que estão obrigadas ao uso do SREP e, assim, até que haja uma definição sobre o assunto, seguindo uma crescente tendência “retrô”, é bem capaz de voltarem a uso, empoeirados e vindos diretamente dos fundos dos armários, os antigos “relógios mecânicos”.

 

"Novas regras induzem empresas ao erro", afirma mestre em Direito do Trabalho

Na opinião de Eduardo Pragmácio Filho, mestre em Direito do Trabalho e sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, o Ministério do Trabalho está induzindo o empresariado a erro, pois a CLT (art. 74) permite os três tipos de controle: manual, mecânico e eletrônico.
 

 

“A Portaria induz ao erro de que todos os empregadores deverão obedecer somente o sistema eletrônico. A nova regra dispõe que, para se adotar um sistema alternativo de controle da jornada (não fala em controle eletrônico), deverá haver negociação coletiva. Na verdade, a Portaria trata apenas do controle alternativo do ponto eletrônico, pois não existe controle alternativo manual ou mecânico. O empregador sempre pôde optar por ter o controle manual, mecânico ou eletrônico”, afirma.

O advogado esclarece que a Portaria já fala do sistema alternativo do ponto eletrônico, que deverá ser autorizado em acordo coletivo, mas não se refere a convenção coletiva. “Ou seja, descarta a negociação no nível geral da categoria. Isso enfraquece principalmente as pequenas e médias empresas, que, isoladamente, não negociam com os sindicatos”, ressalta.

A grande novidade, segundo o advogado, é que o sistema alternativo pode suprimir a impressão do comprovante das batidas de ponto, flexibilizando o artigo 11, da Portaria 1510/09. “Com isso, evitam-se os altos e desnecessários custos com papel e impressão, ao mesmo tempo em que a medida se torna ambientalmente sustentável, não agredindo a natureza”, afirma.

Eduardo Pragmácio Filho destaca que a nova Portaria, adiando o início da vigência do regulamento, demonstra que a iniciativa anterior foi unilateral. “Não ocorreu um debate prévio com o empresariado e com a representação dos trabalhadores, salutar para uma medida de tamanha repercussão. O Ministério do Trabalho parece só agora tomar ciência de que estava indo na contramão da história, contrariando o chamado “trabalho verde” e a virtualização das relações trabalhistas”, afirma.

Revista INCorporativa

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