Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida

Segunda-feira, 09 de maio de 2016

Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério das Comunicações falecida em 2007.

O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razão de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria revogado o artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, o relator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito.

Conforme explicou o ministro, o TCU havia firmado entendimento de que as pensões civis estatutárias atribuíveis, anteriormente atribuíveis a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada, por entender que tais pessoas teriam sido excluídas do rol de beneficiários do regime geral de previdência. Contudo, Barroso constatou que a corte de contas revisou sua jurisprudência sobre a matéria, passando a admitir o registro de tais pensões, desde que emitidas até a edição da Medida Provisória (MP) 664/2014, já convertida na Lei 13.135/2015.
A decisão do órgão de controle, segundo o ministro, além de pautar-se na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se em argumentos próprios, tais como a ausência de revogação expressa do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990; a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais; proteção legal da família, da criança e do adolescente e do idoso; impossibilidade de derrogação da Lei 8.112/1990 pela lei geral e a impossibilidade de se punir o cidadão pelo desequilíbrio econômico do sistema.

O TCU, disse o ministro Barroso, “após fixar a nova orientação, possibilitou o reexame de atos julgados ilegais com fundamento no antigo acórdão [do TCU], desde que a pensão tenha sido emitida até a data da publicação da medida provisória. “Assim, a autoridade impetrada acabou por reconhecer a procedência dos argumentos do impetrante”, disse o relator.

O ministro ainda destacou diversos precedentes do Supremo no sentido de reconhecer a não derrogação do dispositivo legal. Assim, ele confirmou a liminar e julgou o mérito do MS para garantir o restabelecimento da pensão e impedir a suspensão ou o fim do pagamento do benefício sob o fundamento da revogação do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990.

SP/CR

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...