Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil


A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados


Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).


A irregularidade, comum nas Regiões Metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, pode comprometer todo o processo de compra, venda e até herança de um bem, além de dificultar financiamentos bancários e abrir brechas para fraudes.


Dados do IBGE apontam que, só na cidade do Rio de Janeiro, cerca de 35% das moradias em áreas urbanas possuem algum tipo de irregularidade documental. Na capital paulista, esse índice chega a 28%. O problema afeta desde imóveis populares até apartamentos de médio e alto padrão, que podem apresentar pendências como averbações incompletas ou divergência de metragens.


Para a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário e Gestão Jurídica, a ausência de matrícula individualizada no Registro de Imóveis transforma o sonho da casa própria em um risco patrimonial grave.


“Muitos compradores só percebem o problema após a assinatura do contrato, quando tentam registrar o imóvel ou realizar um financiamento”, destaca.


“Em São Paulo, é muito comum encontrar imóveis vendidos apenas com contrato de gaveta ou com registro apenas em nome de antigos proprietários. Isso não dá ao comprador a segurança jurídica de que ele é, de fato, o dono legal do bem”, explica.


Para os casos em que o comprador já possui contrato de compra e venda, mas ainda não conseguiu registrar o imóvel em seu nome, a adjudicação compulsória extrajudicial tem se mostrado uma das ferramentas mais eficientes. Segundo a advogada, esse procedimento permite a regularização diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, o que representa ganho de tempo e economia.


“A adjudicação compulsória é indicada quando o vendedor se recusa a colaborar ou está em situação de ausência, morte ou outra impossibilidade. Com a documentação correta, o comprador pode concluir a transferência legal com mais agilidade, sem enfrentar os custos e demoras do Judiciário”, explica Siglia.


Outras alternativas também incluem a retificação de registro e a usucapião extrajudicial, mas, na visão da especialista, a adjudicação é, em muitos casos, a via mais rápida e segura.


Já para o advogado Alekssander Szpunar, especialista em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindoia, muitos imóveis no Brasil não têm escritura, porque estão de alguma forma irregulares devido a alguma questão registral, isso se deve a cultura do brasileiro que, por questões financeiras, pois os custos para registro são elevados, fazem com que muitos proprietários não regularizem seus imóveis. Esses motivos afastam muitas pessoas de terem a devida escritura pública.


Às vezes, os herdeiros não têm condições de fazer o inventário e acabam vendendo em partes por meio de contratos e muitas vezes por contratos verbais, e isso gera a irregularidade do imóvel. O brasileiro tem a cultura de não levar a registro, porque ele acha que, pagando o IPTU junto à prefeitura, está com o seu imóvel regularizado, quando, na verdade, não é bem assim, existe a necessidade do registro em cartório.


“Acreditar que um imóvel urbano ou rural que está com os impostos em dia garante a propriedade não é correto perante a lei. A propriedade do imóvel só estará plenamente regularizada e garantida com o registro em cartório”, explica o advogado.


A não regularização de um imóvel por parte do proprietário poderá produzir empecilhos para ele mesmo e deixá-lo a par de benefícios como fazer um financiamento. A Lei do Usucapião foi criada especificamente para assegurar o domínio do imóvel, que é o registro correto do mesmo no cartório imobiliário.


“Muitas pessoas acreditam que a Lei do Usucapião é destinada a quem está ocupando um imóvel de forma ilegal, mas isso não é verdade”. afirma Aleksander. A legislação, desde o antigo Código Civil, estabelece a possibilidade de atribuir uma função social ao imóvel que supera qualquer irregularidade documental. Portanto, a legislação tem sido aplicada como um meio eficaz de regularização de propriedades em cartório, proporcionando assim a chance de novas oportunidades para os donos de propriedades.


Fonte: Monitor Mercantil
Extraído de Sinoregmg

                 

                                                                                                                            

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...