Moralidade pública

08/08/2014 - 17h49 Atualizado em 08/08/2014 - 17h56

Projeto exige declaração de que empresa licitante não é dirigida por detentor de mandato

A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau. A restrição – prevista no PL 6785/13, do Senado – também vale para quem tenha exercido mandato nos dois anos anteriores ao contrato objeto da licitação.

Segundo o projeto, a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação.

A proposta também determina que os contratos relativos à concessão de serviço público contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Moralidade pública
Segundo o autor da proposição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o objetivo é preservar a moralidade pública, quando se trata de contratos que envolvem a administração pública. De acordo com o parlamentar, a medida vai permitir a “moralização do processo eleitoral, colocando fim às relações espúrias entre a administração pública contratante e as empresas contratadas, que alimentam recursos não contabilizados para campanhas eleitorais”.

Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...