MP 665: quantidade de benefícios dependerá de maior tempo de trabalho

06/05/2015 - 23h25

MP 665: quantidade de benefícios dependerá de maior tempo de trabalho

Pelo texto aprovado da Medida Provisória 665/14, a quantidade de benefícios do seguro-desemprego também dependerá de maior tempo de trabalho. Por exemplo, para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar vínculo empregatício de um mínimo de 12 e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

O seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.

Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras atuais: de 6 a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas.

Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

O valor do seguro não muda, variando conforme três faixas de remuneração.

Grupos específicos
Para amenizar a redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados.

Entretanto, o gasto adicional não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Na decisão sobre quais categorias poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O relatório aprovado prevê ainda que o Codefat deverá recomendar ao Ministério do Trabalho e Emprego políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego segundo as estatísticas.

Entretanto, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...