MP do trem-bala chega ao Senado

 

07/04/2011 - 15h44

MP do trem-bala chega ao Senado 

O Senado recebeu da Câmara nesta quinta-feira (7) o projeto de lei de conversão 7/11, oriundo da Medida Provisória 511/10, que autoriza a União a oferecer garantia para um empréstimo de até R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio construtor do Trem de Alta Velocidade (TAV).

A leitura da matéria em Plenário foi feita pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que presidia os trabalhos. Ele comunicou que o prazo de 45 dias para apreciação da medida encontra-se esgotado e que sua vigência foi prorrogada por ato Presidência da Mesa do Congresso Nacional, esgotando-se no próximo dia 17.

O trem-bala ligará as cidades de Campinas (SP), São Paulo e Rio de Janeiro, em um percurso total de 511 quilômetros. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o texto do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara na última quarta-feira (6) prevê a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (Etav), vinculada ao Ministério dos Transportes.

A empresa pública terá por objetivo agilizar a implantação do serviço e promover o desenvolvimento do trem-bala de forma integrada com os outros tipos de transporte. A criação da empresa - criticada pela oposição, a qual ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) - constava do PL 7673/10, de autoria do Executivo e em tramitação na Câmara.

O governo estima o custo do trem-bala em R$ 34,6 bilhões. Para ter direito à garantia do empréstimo de R$ 20 bilhões, a concessionária do trem-bala deverá apresentar contragarantia em valor igual ou superior e estar adimplente perante o Fisco federal. Essa contragarantia poderá ser de dois tipos: ações da concessionária ou receitas obtidas com a exploração do serviço.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado
 

Notícias

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O...

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai...

Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

15/07/2013 - 09h13 DECISÃO Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se...

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge

14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de...