MP não pode mais se manifestar contra casamento ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo

MP não pode mais se manifestar contra casamento ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo

10 de janeiro de 2023 - 08:33

Entrou em vigor, no dia 20 de dezembro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução n. 254, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...