Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

(24.04.12)

Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios.

O art. 1.331 do CCiv passa a ter a seguinte redação: “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Assim, só será possível a venda e locação das garagens para pessoas estranhas ao condomínio quando presentes dois requisitos:

1) a escritura original for separada da unidade da garagem e;

2) quando a convenção condominial for expressa no sentido de ser permissiva à venda a terceiros estranhos ao condomínio.

Qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão  proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Mas, em face do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, a nova norma não pode prejudicar os contratos pretéritos que estejam em vigor.


Íntegra da Lei nº 12.607/2012

Altera o § 1º do art. 1.331 do Código Civil

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...