Mudança negativa

Artigo 153 do novo CPC vai contra o advogado diligente

01 de agosto de 2014, 06:32h
Por Lúcio Delfino

Ao que tudo indica logo mais teremos entre nós um novo CPC. E provavelmente já este ano, pois a Câmara dos Deputados concluiu a votação que lhe cabia do CPC Projetado, com aprovação de sua redação final em 26 de março, texto que agora retornou ao Senado Federal para formatação definitiva.

Prossiga

 

www.conjur.com.br

 

Comoditização da advocacia

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...