Mulher deve indenizar ex-marido por enganá-lo sobre paternidade de filho

Mulher deve indenizar ex-marido por enganá-lo sobre paternidade de filho

Publicado em: 05/02/2018

Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais a quem acreditou durante anos ter relação biológica com a criança. O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 30 mil por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.

Segundo o processo, o casal se separou logo após o nascimento do bebê. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas sobre a real paternidade e moveu ação de investigação. O resultado do exame de DNA concluiu que o filho não era dele.

A mulher, por sua vez, afirmou que o ex-marido não dava atenção a ela e que a carência afetiva a levou a se relacionar em uma única oportunidade com outro homem. Ela disse ainda que, até o resultado do exame, tinha certeza de que o filho era do então marido.

“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, disse o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.

Para ele, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo o desembargador, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante 15 anos sobre a possibilidade da paternidade ser outra.

O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. O acórdão e o número do processo não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...