Mulher é preservada do aval concedido em contrato pelo marido

Mulher é preservada do aval concedido em contrato pelo marido

Publicado em: 24/02/2015

Uma mulher casada conseguiu na Justiça o direito de ter preservada a sua metade dos bens do casal por não ter assinado o aval que seu marido concedeu a um contrato de crédito bancário. No ato, o marido informou que seu estado civil era solteiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em junho de 2010, o marido foi fiador em contrato firmado entre o banco Santander e a empresa Apoio Mineiro e assinou o contrato sem o conhecimento da esposa, obrigando-se pela fiança durante o prazo do contrato, que termina em 11 de março de 2016. Porém, como o devedor não está quitando a dívida, o avalista está arcando com as mensalidades, no valor de R$ 3.176.

Segundo a mulher, esse compromisso financeiro está privando a família de uma série de itens da subsistência familiar. Por isso, a esposa ajuizou ação solicitando a anulação da anuência de aval dada pelo marido no contrato firmado.

O banco Santander alegou que não agiu de forma ilícita, uma vez que o avalista declarou ser solteiro, não gerando assim a necessidade de anuência da esposa.

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgou o pedido parcialmente procedente. Ele entendeu que, como o avalista induziu o banco ao erro, ao declarar-se solteiro, não era o caso de nulidade absoluta do aval prestado. E decidiu que “apenas deve ser resguardada a meação do outro cônjuge que não participou da relação obrigacional”.

A esposa recorreu da decisão, mas o desembargador Wanderley Paiva confirmou a sentença. “Reconhecer a nulidade do aval prestada pelo cônjuge implicaria no afastamento da responsabilidade pessoal que assumiu, ocultando seu real estado civil, restando apenas a necessidade de preservação da meação da esposa”, afirmou.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual
.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...