Mulher que cuidou da família durante os 18 anos do casamento tem direito a pensão após o divórcio

Mulher que cuidou da família durante os 18 anos do casamento tem direito a pensão após o divórcio

16/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida, tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e experiência que ela não possui.

De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.

Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar o baixo salário recebido por ela.

Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.

Família eudemonista

A advogada Anna Carolina Barros Regatieri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, atuou no caso. Ela destaca que a decisão privilegia o atual modelo jurídico de família eudemonista, em que seus integrantes devem manter o apoio mútuo na busca da felicidade e do desenvolvimento de cada um dos membros.

“Observo que o TJDFT foi muito feliz ao reconhecer a existência de mulheres que ainda dedicam suas vidas aos cuidados com os filhos e a família, ressaltando o dever de apoio mútuo entre os cônjuges e da necessidade de que o marido, que sempre foi apoiado pela esposa durante o casamento, após a separação deva prestar uma assistência, ainda que mínima, para que a esposa possa de igual forma se estabelecer profissionalmente”, afirma.

Para a advogada, a decisão ainda privilegia princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da isonomia e da dignidade da pessoa humana. “A decisão em questão nos remete ao já extinto Estatuto da Mulher Casada, que previa a possibilidade de fixação de indenização por serviços prestados à mulher casada que se dedicou exclusivamente à família. Contudo, num viés moderno, o TJDFT buscou ‘corrigir’ a condição desigual onde a mulher estava inserida”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...