Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

PLURIMILITÂNCIA AMOROSA

Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

4 de setembro de 2015, 14h45
Por Jomar Martins

Mulher não tem de pagar dano moral nem devolver alimentos para o ex-marido só porque este, durante o casamento, ficou sabendo que não era o pai biológico de seu filho, principalmente se não houver prova da conduta ilícita — com culpa ou dolo — por parte da mãe ao registrar a criança.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...