Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo patrimonial.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a ex-companheira do seu ex-marido ocupava sem seu consentimento. O imóvel era objeto de acervo patrimonial e a ex-esposa não autorizou a posse. Decisão é da juíza de Direito Maria Clacir Schuman, da 6ª vara de Nova Iguaçu.

A ex-esposa alegou que em 1974 constituiu união com seu marido sob o regime da comunhão universal de bens. Contudo, contou que estão separados há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.

Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher e esta ocupa irregularmente imóvel, desde 2007, que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, o que culminou na propositura de ação judicial, visando à reintegração de posse do bem, que restou julgada procedente.

A ex-esposa afirma ainda que após deixar o outro imóvel, no início de 2018, a ex-companheira do ex-marido passou a ocupar o bem objeto da lide, também de patrimônio do ex-casal, sem qualquer autorização dos proprietários, passando a exercer posse sobre ele.

Por sua vez, a ré, ex-companheira, sustenta que mudou para o imóvel juntamente com o coproprietário, o ex-marido, com quem mantinha união estável. Em depoimento, o homem afirmou que entrou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada.

O homem afirmou, ainda, que foi ludibriado em um momento que estava depressivo e que desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo.

Ingresso no imóvel

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.

Para a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Além disso, observou que três testemunhas possuem narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.

"Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé - com anuência do coproprietário - ou se de má fé."

Caráter injusto

A magistrada considerou que ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.

"Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu."

Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira a indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional a meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.

Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.

Processo: 0023568-96.2018.8.19.0038
Veja a sentença.

_______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 8/7/2021 18:23

Fonte: Migalhas

 

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...