Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

25/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 25/02/2013 - 13h24

Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

Simone Franco

A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) poderá restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá decidir – em caráter terminativo - sobre essa limitação às empresas do setor, prevista em projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A proposta (PLS 43/2013) garante ao hóspede o direito de rescindir o contrato de hospedagem, em caráter preliminar ou definitivo, independentemente do motivo alegado ou da tarifa cobrada. Assegura ainda a devolução da quantia paga, possibilitando, entretanto, o desconto máximo de 10% desse valor a título de multa. A cobrança de qualquer outro valor pela empresa hoteleira fica proibida.

Essas garantias também serão estendidas ao consumidor que solicitar mudança no esquema de hospedagem. Tanto nessa quanto na hipótese de cancelamento, o reembolso só vai abranger as diárias posteriores ao pedido de alteração contratual.

Defesa do consumidor

As medidas estabelecidas pelo PLS 43/2013 não eliminam, no entanto, o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias – contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço – sempre que a transação ocorrer fora de estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato e com correção monetária.

Ao justificar o projeto, Ana Amélia chamou atenção para a “expressiva” quantidade de consumidores que enfrentam recusa dos estabelecimentos hoteleiros em fazer o cancelamento da reserva e devolver os valores pagos antecipadamente, sem falar na obrigação de cumprir uma “exagerada” cláusula compensatória.

“Basta uma simples consulta aos sítios eletrônicos que registram reclamações de consumidores para constatar a necessidade de uma norma que limite o valor da cláusula penal compensatória exigida pelos estabelecimentos hoteleiros no caso de cancelamento de reservas”, comentou Ana Amélia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...