Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

12/08/2014 09h50

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha (foto) decidiu que as infrações de trânsito devem ser julgadas individualmente, e não em bloco. A ação foi movida por um grupo de 42 pessoas contra as formas para definição de consistência das multas adotada pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), de Anápolis.

Consta do processo, que os motoristas autuados apresentaram provas de que os seus julgamentos foram realizados coletivamente, com mais de 1,3 mil autos de infrações por vez. “Neste caso, não se discute a nulidade das infrações por cerceamento de defesa, mas sim da inobservância do julgamento da consistência, pois o referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente, mesmo de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal administrativo”.

Conforme o magistrado também afirmou, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação da infração de trânsito é desenvolvida em duas fases: “por ocasião da lavratura do auto de infração, oportunidade em que o infrator apresenta defesa prévia; e com o julgamento da regularidade, com a imposição da penalidade”. O desembargador frisou que, mesmo com a não interposição da defesa, apresentada pelo motorista contra a multa, cabe à autoridade de trânsito apreciar a infração. (Apelação Cível Nº 201490976404) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

Foto/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...