Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha

Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha 

Por Livia Scocuglia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mãe tem legitimidade e interesse de agir para pleitear, em ação de cobrança, a restituição do valor transferido à filha. No caso, a mãe ajuizou ação contra o espólio da filha para restituir o valor que ela tinha doado para custear um tratamento. O Recurso Especial foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A mãe doou o valor da venda de uma propriedade de 54 hectares (54 mil metros quadrados) para a filha. Elas firmaram um contrato de compra e venda de direitos de herança. O valor seria usado para pagar o tratamento médico de sua neta, que sofreu um acidente de carro junto com sua mãe (filha da autora da ação). As duas morreram em datas diferentes — a filha em 2002 e a neta em 2006.

Entretanto, a neta deixou como único herdeiro seu pai (separado de sua mãe em 1983 e, portanto, genro da autora da ação). Com isso, a autora alega que o valor doado à filha foi um adiantamento de legítima (parte do patrimônio que constitui a herança), o qual após a morte dela e da neta, deve ser restituído e o crédito deduzido da parte disponível da filha no inventário.

O pedido foi julgado improcedente em 1ª e 2ª instância, com o entendimento de que o custeio do tratamento da neta foi ato de mera liberalidade e que o contrato de adiantamento de legítima celebrado não é válido, na medida em que dispõe de herança de pessoa viva.

O ponto principal dessa questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, é a natureza do negócio jurídico celebrado entre mãe e filha. O juízo de 1º grau entende que o ato em que a mãe transferiu o dinheiro à filha corresponde a “mera liberalidade”. Entretanto a mãe alega que por ser uma doação corresponde em antecipação.

Para a ministra, o negócio jurídico celebrado entre mãe e filha não é antecipação de legítima. “Se houvessem previsto a nulidade do suposto contrato de doação, por ausência de formalidade essencial para a caracterização da alegada antecipação de legítima, teriam mãe e filha celebrado contrato de mútuo gratuito, por prazo indeterminado, o que autoriza, na hipótese, a respectiva conversão”, afirmou.

Com isso, segundo a ministra, sendo o negócio jurídico convertido em contrato de mútuo, com a morte da filha, a mãe tem legitimidade ativa e interesse de agir para cobrar a dívida do espólio, para ter restituído o valor emprestado.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.225.861

 

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Data: 30/04/2014 - 14:54:14   Fonte: Conjur 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....