Não é possível penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio, decide STJ

Não é possível penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio, decide STJ

13/06/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vetou a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante por entender que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário.

No caso dos autos, o colegiado aceitou recurso especial para proibir que um condomínio penhore um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxa condominial de um homem.

Em seu voto, a relatora pontuou que a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente para pagar as dívidas de taxa de condomínio é tema que divide a doutrina.

A ministra assinalou, no entanto, duas possíveis soluções. A primeira seria permitir a penhora do imóvel. O dinheiro da venda seria usado para pagar a dívida do condomínio, e o restante entregue ao credor fiduciário. No que faltar para quitar o financiamento, caberia à instituição financeira cobrar do devedor fiduciante por meio de ação de regresso.

A segunda saída, adotada pela relatora e encampada por unanimidade pela Terceira Turma, é vetar a penhora do imóvel. Ao interpretar a Lei 9.514/1997, a magistrada afirmou que, “a norma estabelece que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente,  que integra o patrimônio do credor fiduciário ”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

REsp 2.036.289
Fonte: IBDFAM

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...